Máquinas já estão nas estradas iniciando uma obra que trará benefícios para toda a região.
Os municípios de Timbé do Sul e Morro Grande realizam a obra de infraestrutura para que, futuramente, sejam interligadas com pavimentação asfáltica.
Este era um dos grandes anseios das duas cidades. Além de fomentar a economia local, a pavimentação da BR 285 aumentará, consideravelmente, o fluxo de veículos. Este elo fará com que os veículos mudem a rota e sigam por Morro Grande, já que, em quilometragem, será a menor distancia para chegar até a BR 101.
Em Timbé do Sul a obra de infraestrutura, na comunidade de Amola Faca, já mostra a dimensão da ação. São R$ 4 milhões vindos, através de um repasse, para realizar nos 1,7km drenagem, aterro (Centrinho Amola Faca) e base para pavimentação.
Já em Morro Grande, as máquinas iniciaram as ações há, aproximadamente, um mês, nos 3,5km assumidos pela administração, no lado pertencente ao município. “A empresa responsável está realizando, no momento, as valas laterais e aterrando a estrada, fazendo a base para futuramente ser asfaltado. Estamos na busca de mais recursos para conseguirmos nosso objetivo”, contou o prefeito de Morro Grande, Clélio Daniel Olivo.
No total serão 9.8 km de estrada para interligar os dois municípios. Timbé do Sul não só pensou nos moradores das comunidades que passam por esta via, como também nos benefícios que toda a região possuirá com o novo acesso. “Esse asfaltamento também faz parte de nosso projeto de pavimentação das estradas vicinais que dá acesso ao interior do município, onde já foi iniciado em algumas em algumas comunidades e terá continuidade durante o meu mandato. Todos ganham com esta obra em infraestrutura desde facilitar o intercâmbio comercial, cultural, religioso, turístico e também servir de uma rota de descongestionamento da BR 285, quando está rodovia federal estiver totalmente aberta ao tráfego”, explicou o prefeito de Timbé do Sul e presidente da AMESC, Roberto Biava.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Timbé do Sul
Giorgia Daniel – SC 3523 JP