No sábado, dia 06, por volta das 12 horas, uma moradora de Balneário Gaivota acionou a Polícia Militar após ter sido vítima de injúria racial. Segundo o relato da vítima, seus vizinhos a chamaram de “negra vagabunda” e “feiticeira”. Apesar das fortes e agressivas palavras, a mulher preferiu não representar contra os autores, pedindo para que os policiais ajudassem a apaziguar a situação. A PM registrou o fato.

INJÚRIA RACIAL:
O crime de injúria racial ocorre quando há uma ofensa direcionada a uma pessoa específica, atingindo sua dignidade com base em elementos referentes à sua raça, cor, religião ou origem.
O crime de injúria racial está previsto no Código Penal brasileiro, no artigo 140, § 3º, conforme segue:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.

