IMPRUDÊNCIA OU NÃO?
AVENTURA EM ÁREA SEM SEGURANÇA PODE?

A realização de atividades não autorizadas em Parques Nacionais pode resultar em sanções penais, administrativas e civis. Portanto, conforme o site oficial do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade), é imprescindível buscar a devida autorização e cumprir as normas estabelecidas para a prática segura e legal dessas atividades.

O turismo de aventura em parques nacionais brasileiros é regulamentado por uma combinação de legislações ambientais e normas técnicas específicas. A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelece que os parques nacionais têm como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, permitindo a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Além disso, existem normas técnicas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que orientam as práticas de turismo de aventura no país. Por exemplo, a ABNT NBR ISO 21101 estabelece requisitos para sistemas de gestão da segurança em atividades de turismo de aventura, visando garantir a segurança dos participantes e a qualidade dos serviços oferecidos.

Essas diretrizes buscam assegurar que as atividades de turismo de aventura sejam realizadas de maneira responsável e segura, respeitando o meio ambiente e proporcionando experiências positivas aos visitantes.

PARNA Serra Geral
Atualmente, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não permite a prática de rapel no Parque Nacional da Serra Geral. As atividades autorizadas no parque incluem trilhas como o Mirante do Fortaleza, a Pedra do Segredo e a Borda dos Cânions. A prática de rapel é autorizada em outras unidades de conservação, como o Parque Nacional da Serra dos Órgãos, que oferece infraestrutura adequada para essa atividade.

Para obter informações atualizadas sobre a possibilidade de realizar rapel no Parque Nacional da Serra Geral, recomenda-se entrar em contato diretamente com a administração do parque por meio do e-mail parnaaparadosaserra@icmbio.gov.br ou pelo telefone 54 _ 32511277.

Regulamentações e Normas técnicas
A oferta de atividades de rapel em Parques Nacionais brasileiros sem estrutura de segurança adequada é restrita e sujeita a regulamentações específicas. A prática de rapel, uma atividade de turismo de aventura que envolve riscos inerentes, requer a adoção de medidas rigorosas de segurança para proteger os participantes e o meio ambiente.

  • Normas da ABNT: A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece padrões para a condução segura de atividades de turismo de aventura. A norma ABNT NBR ISO 21101, por exemplo, especifica os requisitos para sistemas de gestão da segurança, garantindo que as operações sejam realizadas de maneira segura e responsável.
  • Procedimentos Operacionais: A norma ABNT NBR 15286 detalha procedimentos padrão relacionados à operação e segurança de clientes e condutores em atividades que utilizam técnicas verticais, como o rapel. Essa norma enfatiza a necessidade de procedimentos de segurança bem definidos e a capacitação adequada dos profissionais envolvidos.

Principais Penalidades
A realização de atividades não autorizadas, como o rapel, em Parques Nacionais brasileiros pode acarretar diversas penalidades, conforme estabelecido na legislação ambiental vigente.

Sanções Penais: De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação é considerado crime. As penas podem incluir detenção e multa. Dependendo das circunstâncias, os envolvidos podem responder criminalmente por expor a perigo a integridade física própria ou de terceiros, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.

  • Sanções Administrativas: Além das sanções penais, os infratores estão sujeitos a penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos ambientais competentes, que podem incluir multas, apreensão de equipamentos e suspensão de atividades. De acordo com a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), o valor das multas pode variar conforme a gravidade da infração e os danos causados.

Responsabilidade Civil
Os responsáveis por danos ambientais em Unidades de Conservação também estão sujeitos à responsabilidade civil, sendo obrigados a reparar os danos causados ao meio ambiente. Podem ser obrigados a ressarcir os custos das operações de resgate, especialmente se estas forem desencadeadas por condutas imprudentes ou negligentes.

FATOS
 Capitólio: (terra.com.br). O acidente em Capitólio (MG), em 2022, onde a queda de uma rocha matou dez pessoas no sábado, colocou pressão para que autoridades avaliem riscos geológicos em áreas turísticas, como cânions, chapadas, escarpas e falésias. Segundo especialistas, lacunas nas regras para a inspeção dessas áreas levam à falta de medidas preventivas e fiscalização pelo poder público e expõem turistas e profissionais do setor ao perigo de novas tragédias;

 Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul: (notícias.uol.com.br). Treze pessoas foram flagradas pela fiscalização de rotina no dia 23 de janeiro de 2025. Os turistas contaram que foram ao local acompanhados de dois guias locais. Desde 2002, a Gruta da Lagoa Azul, formado por rochas e uma lagoa de água cristalina, está interditada devido à degradação da área. O Parque registrou boletim de ocorrência. A Prefeitura de Nobres/MT, onde fica localizada a gruta, diz que aumentou a fiscalização na região com agentes monitorando diariamente áreas mais sensíveis;

 Cânion Fortaleza: (CCOM/ICMBio). No dia 17 de março de 2025, o Corpo de Bombeiros de Santa Catarina realizou o resgate de três pessoas no Cânion Fortaleza, no Parque Nacional da Serra Geral. Uma rocha se desprendeu e atingiu o joelho do organizador da expedição, que permaneceu no local com outros dois integrantes. Os integrantes da expedição faziam parte de um grupo de 13 pessoas que acessaram o cânion no sábado (15) sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão gestor do Parque Nacional. O Instituto Chico Mendes reforça que a Travessia do Cânion Fortaleza e demais cânions existentes dentro dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral não estão abertos ao público e trabalha para viabilizar a operação comercial das travessias de forma segura.

Respeitar as leis e regulamentações que regem os Parques Nacionais brasileiros não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão de segurança, responsabilidade e preservação ambiental. As normas estabelecidas pelo ICMBio e pela legislação ambiental visam garantir que atividades de aventura, como o rapel e as travessias, sejam realizadas de maneira sustentável e segura, minimizando riscos para os praticantes e impactos negativos para a biodiversidade.

Além disso, o uso de helicópteros e equipes especializadas para resgates em áreas de difícil acesso gera custos elevados e demanda recursos que poderiam estar sendo empregados em ações de conservação. É fundamental que aventureiros planejem suas expedições com responsabilidade, busquem informações atualizadas sobre as regulamentações e sigam as normas estabelecidas.

A busca por experiências na natureza deve estar alinhada com o respeito ao meio ambiente e à legislação vigente, garantindo que os Parques Nacionais continuem cumprindo seu papel de proteção da biodiversidade e promoção do ecoturismo responsável.

Até a próxima matéria!!

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CAMINHO DA GRATIDÃO – ABRIL/25
Nesta edição, estarei apresentando para vocês, a DÉCIMA PRIMEIRA e a DÉCIMA SEGUNDA parte da peregrinação Caminho da Gratidão. Estará acontecendo durante o mês de abril de 2025, com um percurso total de 420 km de caminhada entre a cidade de Torres/RS e a cidade de Nova Trento/SC. O tempo de duração total será de 20 dias. Maiores detalhes e informações poderão ser solicitadas pelo whatssap (48) 996398803 com Fernando TecTur.

Parte 11 – Décimo primeiro Dia

  • Evento: Peregrinação do Caminho da Gratidão
  • Distância: 19 km
  • Percurso: Praia do Rosa até Garopaba/SC
  • Atividade (síntese): Saída do Hotel; parada para Lanches na Praia do Ferrugem; almoço no caminho; caminhada e trilhas até a Igreja São Joaquim em Garopaba e hospedagem no Hotel Lobo.

Parte 12 – Décimo segundo Dia

  • Evento: Peregrinação do Caminho da Gratidão
  • Distância: 14 km
  • Percurso: Garopaba até a Praia da Gamboa.
  • Atividade (síntese): Saída do hotel Lobo; caminhada e almoço livre na Praia da Gamboa; e hospedagem na Pousada Gamboa.
Mapa Geral dos 420 km do Caminho da Gratidão.
Fonte: https://caminhodagratidao.org/

Aguardem, pois mais detalhes do caminho, descritivo e relatos serão apresentados durante as próximas colunas.

Até a próxima…
Desejo de bons caminhos e ótimas trilhas para todos nós.

Luiz Fernando Soares

Técnico e Gestor de Turismo – Cadastur 24.016176.96-2

https://www.instagram.com/fernando.tectur

fernando.tectur@gmail.com

www.tec.tur.br

Coluna Caminhos do Mar e das Alturas

O nome desta coluna evoca a conexão do homem com as atividades entre a grandiosidade dos cânions regionais e a serenidade das praias, criando uma identidade única para a coluna. Reforça o simbolismo da jornada e da conexão entre os elementos da região, com conteúdo envolvendo os segmentos que atendem e direcionam o turismo regional.

Como diretor da TecTur Turismo, sou guia de turismo credenciado nos Parques Nacional de Aparados da Serra e Serra Geral, especificamente na 9ª Região Turística Caminho dos Canyons do Sul – Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Sou apaixonado pela fotografia de natureza e das aventuras em que participo, além da consultor e orientador no segmento do turismo rural. Também realizo trabalhos como coordenador e difusor de estratégias e análises no segmento de pesquisa político/administrativo. Gaúcho de Porto Alegre, há mais de 20 anos resido com minha família em Santa Catarina, atualmente no centro de uma região com turismo 12 meses por ano: Sombrio.