DIÁRIA DE 24H EM MEIOS DE HOSPEDAGEM

A Portaria entra em vigor em 16 de dezembro de 2025, impactando diretamente a alta temporada do verão 2025/2026, especialmente nas regiões turísticas de Santa Catarina.

O Ministério do Turismo, regulamenta a Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) através da Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025, que define normas para o setor de hospedagem no Brasil. A nova regra padroniza a diária de 24 horas nos meios de hospedagem, permitindo até 3 horas para limpeza e arrumação entre a saída de um hóspede e a entrada de outro. A Portaria entra em vigor 90 dias após publicação (vigência: 16/12/2025).

O que a Portaria estabelece (resumo objetivo)
– Confirma que a diária corresponde a 24 horas (Lei nº 11.771/2008). O estabelecimento pode prever até 3 horas no início ou no fim da estadia destinadas à arrumação/limpeza. Esse tempo deve estar incluído na diária e não pode ultrapassar 3 horas.
– Os meios de hospedagem devem informar ao hóspede, no momento da reserva ou check-in: horários de entrada/saída, tempo estimado para limpeza e frequência dos serviços de arrumação.
– É facultado cobrar tarifa diferenciada pelo uso extraordinário (entrada antecipada / saída tardia), desde que comunicado previamente e sem prejuízo da limpeza/organização.
– Fiscalização e aplicação de sanções competem ao Ministério do Turismo e seus delegados, nos termos da Lei do Turismo.

Consequências práticas no verão 2025/2026 (em atenção ao sul de Santa Catarina)

  • Vigência a tempo do verão: a Portaria vale a partir de 16/12/2025 – portanto afeta diretamente a temporada de verão 2025/2026. Os empreendimentos precisarão estar adequados já no pico da demanda.
    – Operação e logística de pequenas pousadas/políticas de turnover: pousadas e pequenos meios de hospedagem (muito comuns no sul de SC) terão que rever cronogramas de limpeza, turnos de camareiras e gestão de reservas para evitar conflito entre check-out e check-in. Em dias de alta rotatividade (sábados, feriados), a limitação de até 3h para limpeza pode reduzir a capacidade operacional para novos hóspedes nesses intervalos. (Turnover é a taxa de rotatividade de funcionários em uma empresa, medindo a frequência com que pessoas entram e saem em um determinado período).
    – Receita e precificação: expectativa de maior clareza para o consumidor, mas também possibilidade de aumento de custos (mais equipes/turnos, insumos de higiene). Muitos empreendimentos podem transformar esse custo em tarifa diferenciada para check-in/check-out ou criar pacotes com “check-in garantido” — alterando estratégias tarifárias para o verão.
    – Concorrência com aluguel por plataformas: a Portaria regula meios de hospedagem com CNAE específico; alugueis por plataformas (Airbnb, Booking de imóveis residenciais) foram explicitamente excluídos. Isso tende a ampliar exigências formais sobre meios registrados e pode favorecer a concorrência desigual, mas também dar vantagem competitiva a quem cumpre as regras (maior transparência ao consumidor).
    – Experiência do hóspede / reclamações: hóspedes terão direitos mais claros (mínimo de horas de permanência no quarto nos primeiros/últimos dias; serviços mínimos garantidos). Isso deve reduzir conflitos, mas também aumentar o número de reclamações formais caso a comunicação/informação não seja clara. Procon e MTur serão canais usados pelos consumidores.

Fiscalização, multas e penalizações (o que a Portaria diz e o que esperar)
– A Portaria determina que a fiscalização e a aplicação de sanções serão exercidas pelo Ministério do Turismo e seus delegados, conforme a Lei nº 11.771/2008. A Portaria em si normatiza procedimentos operacionais, mas não detalha valores de multas. As penalidades serão aplicadas com base na legislação vigente e nas competências do MTur.
– Na prática, espera-se ação coordenada: MTur para conformidade técnica/normativa; PROCON e órgãos de defesa do consumidor (estaduais e municipais) podem atuar em reclamações e multas administrativas por violação de direitos do consumidor; prefeituras/secretarias de turismo e vigilância sanitária poderão fiscalizar requisitos locais. Portanto, infrações podem gerar desde notificações e exigência de regularização até multas administrativas previstas em normas correlatas.

Riscos específicos para o sul de SC
– Alta sazonalidade associada à capacidade limitada de mão de obra: cidades litorâneas do sul de SC (praias, pousadas rurais) enfrentam pico de demanda com equipes reduzidas. Há risco de não cumprimento operacional se não houver adequação rápida, podendo gerar autuações e reclamações no pico do verão.
– Impacto em operações familiares e hospedagem de pequeno porte: maiores ajustes operacionais e possíveis custos adicionais (contratação temporária, terceirização da limpeza), o que pode reduzir margem em estabelecimentos pequenos.
– Potencial aumento de transparência e confiança: por outro lado, se bem implementada, a regra melhora percepção do turista sobre padrão de higiene e informação, potencialmente valorizando estabelecimentos que se adequem rapidamente.

Recomendações práticas
– Comunicar com antecedência: atualize todos os canais (site, OTAs, WhatsApp, sinalização física) com horários de check-in/check-out e tempo reservado para limpeza (máx. 3h).
– Rever escala de limpeza: planejar turnos e equipe extra nos dias de maior fluxo e considerar contratos temporários para dezembro/janeiro.
– Política tarifária clara: criar e divulgar tarifas para check-in/check-out, além da informação de que a diária já inclui o tempo de limpeza.
– Registrar procedimentos: manter registros de comunicações com hóspedes e ordens de serviços de limpeza. Dados úteis em eventuais fiscalizações.
– Articulação local: prefeituras e associações de turismo do sul de SC devem promover orientações, treinamentos rápidos e fiscalizações educativas antes do início da temporada. Isso reduz autuações e melhora conformidade.

O que se pode concluir:
A Portaria MTur nº 28/2025 traz padronização e mais transparência ao consumidor, a partir da vigência em 16/12/2025. Ela terá efeito direto no verão 2025/2026.

Para o sul de Santa Catarina isso significa ajustes operacionais imediatos em pousadas e pequenos meios de hospedagem, possíveis repasses de custo via tarifas diferenciadas e maior exposição a fiscalizações do MTur e órgãos de defesa do consumidor.

Quem se adaptar rápido (com comunicação clara e escala de limpeza adequada) tende a ganhar reputação na temporada; quem procrastinar, arrisca multas, reclamações e perda de receita.

Até a próxima matéria !!

Luiz Fernando Soares
Técnico e Gestor de Turismo – Cadastur 24.016176.96-2

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Coluna Caminhos do Mar e das Alturas
O nome desta coluna evoca a conexão do homem com as atividades entre a grandiosidade dos cânions regionais e a serenidade das praias, criando uma identidade única para a coluna. Reforça o simbolismo da jornada e da conexão entre os elementos da região, com conteúdo envolvendo os segmentos que atendem e direcionam o turismo regional.

Como diretor da TecTur Turismo, sou guia de turismo credenciado nos Parques Nacional de Aparados da Serra e Serra Geral, especificamente na 9ª Região Turística Caminho dos Canyons do Sul – Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Sou apaixonado pela fotografia de natureza e das aventuras em que participo, além da consultor e orientador no segmento do turismo rural. Também realizo trabalhos como coordenador e difusor de estratégias e análises no segmento de pesquisa político/administrativo. Gaúcho de Porto Alegre, há mais de 20 anos resido com minha família em Santa Catarina, atualmente no centro de uma região com turismo 12 meses por ano: Sombrio.