AGORA É LEI: GUIA DE TURISMO EM SC

Aos que já obedecem à Lei nº 19.382/2025 — com ética, formação e respeito à legislação — o reconhecimento é merecido, pois atuam como exemplos de um turismo responsável, técnico e comprometido com a excelência. Que vocês sirvam de espelho para que o Brasil inteiro avance com o mesmo rigor e profissionalismo.

Enquanto Santa Catarina avança com a Lei nº 19.382/2025, exigindo a presença obrigatória de um GUIA DE TURISMO regional cadastrado em todas as excursões pelo estado — mesmo com a presença de guias nacionais ou internacionais —, o restante do Brasil ainda lida com lacunas na fiscalização, permissividade e atuação irregular de profissionais e agências.

Em muitos estados brasileiros, o cumprimento da Lei Federal nº 8.623/1993 e da Lei nº 11.771/2008 é frouxo, permitindo que guias sem qualificação ou sem Cadastur operem livremente. Isto coloca em risco a segurança, a experiência turística e a reputação dos destinos.

O modelo catarinense da recente lei já publicada no Diário Oficial (24/07/2025), embora rígido, apresenta uma resposta concreta ao descontrole existente no país e sinaliza o caminho para a valorização profissional e o respeito ao território.

Resumo geral da Lei 19.382/2025
A Lei Estadual nº 19.382, de 24 de julho de 2025, regulamenta o exercício da profissão de GUIA DE TURISMO EM SANTA CATARINA. Ela exige que todas as excursões, city‑tours, traslados e roteiros dentro do estado contem com a presença de um guia regional de SC, cadastrado no Cadastur, mesmo que já esteja presente guia nacional ou internacional.

Principais pontos previstos:
– A definição dos requisitos mínimos de formação para registro como guia de turismo;
– As atribuições e competências profissionais, delimitando o que o guia pode exercer legalmente;
– As obrigações quanto a registro, inscrição e fiscalização, incluindo conselho ou órgão responsável;
– A estipulação de sanções administrativas para exercício irregular da profissão (multas/suspensão);
– As diretrizes sobre condições de atuação, atualização técnica, e relação com órgãos turísticos estaduais.

Histórico Legislativo
– Surgiu como Projeto de Lei nº 367/2023, de autoria do deputado Neodi Saretta (PT), construído com base na legislação federal de 1993.
– Aprovado na Assembleia Legislativa em abril de 2025, sofreu veto do Poder Executivo, posteriormente derrubado em julho de 2025 pelos deputados, transformando-se em lei em 24/07/2025.

Objetivos da Lei
– Valorização e segurança: ao exigir guias qualificados, a lei busca garantir atendimento técnico adequado e proteção aos visitantes e turistas.
– Padronização legal: profissionalização e delimitação clara das atribuições de cada categoria de guia de turismo.

Pontos fortes da lei em Santa Catarina
A lei fortalece a valorização dos profissionais locais, gerando mais oportunidades para guias catarinenses oficialmente registrados. Garante que grupos turísticos tenham atendimento qualificado com conhecimento regional específico e promove segurança e padronização nas operações turísticas. Além disso, oferece acesso gratuito a museus, bibliotecas, centros culturais e feiras durante o exercício da função, valorizando o trabalho técnico e incentivando o turismo cultural.

Outro dado importante é a transparência da lei, exigindo a exposição da mesma em locais visíveis aos turistas e visitantes, trazendo educação turística sobre seus direitos e obrigações.

Pontos fracos da lei em Santa Catarina
A imposição obrigatória da contratação de guia regional, mesmo com guias nacionais ou internacionais presentes, pode gerar ônus excessivo às agências de turismo, sem comprovação de ganho efetivo em expertise ou experiência. Também existe risco de inconstitucionalidade, já que a competência para regulamentar profissões é privativa da União e não há lei complementar autorizando o Estado a legislar sobre guias de turismo. Isso pode gerar insegurança jurídica e eventual nulidade de dispositivos da norma, comprometendo sua aplicabilidade.

Impactos sobre quem opera irregularmente
Quem atuar sem registro ativo no Cadastur ou sem a presença obrigatória de guia regional estará sujeito a sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 11.771/2008, como advertências ou penalidades às empresas responsáveis.

Empresas que descumprirem deverão afixar cópia da lei para informar turistas, sob pena de penalização adicional.

Além disso, irregularidades podem levar à suspensão de atividades e multas, com prejuízos a imagem e reputação da empresa.

DIVISOR DE ÁGUAS NO TURISMO BRASILEIRO
A regulamentação da profissão de GUIA DE TURISMO em Santa Catarina, por meio da Lei nº 19.382/2025, representa um divisor de águas no turismo brasileiro ao estabelecer um padrão de exigência que valoriza o conhecimento local, a segurança dos visitantes e a atuação legal dos profissionais da área.

Enquanto em outras regiões do país ainda se tolera a informalidade, o improviso e a exploração irresponsável de turistas, Santa Catarina impõe uma regra clara: ninguém deve conduzir um grupo turístico sem preparo, sem cadastro e sem compromisso com a ética profissional.

A obrigatoriedade da presença do guia regional, mesmo em excursões acompanhadas por guias nacionais ou internacionais, reforça o respeito à territorialidade e ao saber local, fundamentais para uma experiência turística autêntica e segura. Essa postura não deve ser vista como um obstáculo ao setor, mas como um amadurecimento necessário diante dos inúmeros casos de negligência, acidentes e desinformação vividos em roteiros turísticos pelo país.

Aos que cumprem a lei, o reconhecimento social e profissional virá como consequência natural de uma prática digna e responsável. Já aos que insistem em descumpri-la, resta a dura verdade: quem despreza a lei despreza também a confiança do turista e a evolução do próprio mercado.

Uma lição de vida e profunda:
Quem caminha dentro da lei constrói trilhas de respeito.

Quem se desvia, pode até lucrar por um tempo, mas jamais chegará ao destino da credibilidade.

Até a próxima matéria !!

Luiz Fernando Soares
Técnico e Gestor de Turismo – Cadastur 24.016176.96-2
https://www.instagram.com/fernando.tectur
fernando.tectur@gmail.com
https://www.tec.tur.br

Coluna Caminhos do Mar e das Alturas
O nome desta coluna evoca a conexão do homem com as atividades entre a grandiosidade dos cânions regionais e a serenidade das praias, criando uma identidade única para a coluna. Reforça o simbolismo da jornada e da conexão entre os elementos da região, com conteúdo envolvendo os segmentos que atendem e direcionam o turismo regional.

Como diretor da TecTur Turismo, sou guia de turismo credenciado nos Parques Nacional de Aparados da Serra e Serra Geral, especificamente na 9ª Região Turística Caminho dos Canyons do Sul – Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Sou apaixonado pela fotografia de natureza e das aventuras em que participo, além da consultor e orientador no segmento do turismo rural. Também realizo trabalhos como coordenador e difusor de estratégias e análises no segmento de pesquisa político/administrativo. Gaúcho de Porto Alegre, há mais de 20 anos resido com minha família em Santa Catarina, atualmente no centro de uma região com turismo 12 meses por ano: Sombrio.