NÃO CONTRATAR UM GUIA DE TURISMO É CRIME DISFARÇADO DE ECONOMIA
Agências e empresas que promovem excursões, assim como turistas que contratam serviços de guiamento não credenciados, estão se expondo a riscos graves de acidentes, processos judiciais, responsabilização criminal e multas severas. Em trilhas, cachoeiras ou ambientes históricos, a ausência de um GUIA HABILITADO pode resultar em perda de vidas, danos ao patrimônio cultural e ambiental, além de ações civis de indenização milionárias.
O Ministério do Turismo e o Ministério Público têm atuado com rigor na fiscalização de atividades ilegais, inclusive suspendendo alvarás de empresas e bloqueando atividades em áreas naturais. Contratar um “guia informal” é colocar em jogo não só a imagem do empreendimento, mas a vida dos turistas envolvidos. Em Santa Catarina, onde o turismo de natureza é intenso, a negligência nesse aspecto já resultou em mortes, processos e interdição de atrativos turísticos inteiros. É crime disfarçado de economia.
Por que devo contratar um guia de turismo credenciado ao Cadastur?
Contratar um guia credenciado ao Cadastur (Cadastro do Ministério do Turismo) garante que o profissional:
– Está legalmente habilitado;
– Possui capacitação técnica;
– Tem conhecimentos em segurança e primeiros socorros;
– Atua em conformidade com a Lei Geral do Turismo.
Fonte: Ministério do Turismo – Cadastur / Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), Art. 21 e Art. 36 / Decreto nº 946/1993 (Regulamentação da profissão)
Quais as obrigações do Guia de Turismo?
Obrigações legais e profissionais incluem:
– Conduzir e orientar turistas com ética, segurança e conhecimento técnico;
– Atuar conforme regulamentações municipais, estaduais e federais;
– Ter o registro ativo no Cadastur;
– Prestar informações verídicas e atualizadas sobre os atrativos;
– Zelar pelo bem-estar e integridade física dos visitantes.
Fonte: Decreto nº 946/1993 (Art. 4º – Atribuições do Guia de Turismo) / Lei nº 11.771/2008 (Art. 36) / Código de Conduta Ética do Guia de Turismo – EMBRATUR / Ministério do Turismo.
Qual o perigo de NÃO CONTRATAR um guia de turismo?
A não contratação pode:
– Expor turistas a riscos de acidentes ou desinformações;
– Levar a infrações ambientais e legais por falta de orientação adequada;
– Gerar responsabilidade civil e criminal para o organizador da atividade.
Fonte: Portaria nº 651/2022 do ICMBio (regras para condutores em parques nacionais) / Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais – quando há dano por conduta imprudente) / Código Civil Brasileiro – Art. 927 (Responsabilidade civil por ato ou omissão).
Quem deve contratar um Guia de Turismo para excursões e atividades com turistas?
Qualquer pessoa física ou jurídica que organize viagens, trilhas, city tours ou visitas deve contratar um guia credenciado, conforme a legislação vigente. A exigência é mais intensa em áreas protegidas (parques nacionais, unidades de conservação) e em turismo escolar e receptivo.
Fonte: Decreto nº 946/1993 – Art. 2º e 4º / Lei nº 11.771/2008 – Art. 36 / Portaria ICMBio nº 651/2022 – Normas sobre condução em UCs / Código de Defesa do Consumidor – Art. 14 (Responsabilidade por serviço defeituoso).
Empresas públicas e privadas são obrigadas a contratar Guia de Turismo?
Sim. A obrigatoriedade se aplica a qualquer entidade que organize ou execute atividades turísticas guiadas. Além de segurança e legalidade, promove geração de renda local e valorização da profissão regulamentada.
Fonte: Lei nº 11.771/2008 (Art. 21 e 36) / Decreto nº 946/1993 / Nota Técnica nº 01/2020 – Ministério do Turismo / Parecer Jurídico nº 003/2021 – CGU/MTur: “O exercício da atividade de guia sem registro é ilegal e passível de sanção”.
Como está o Projeto de Lei sobre a regulamentação do profissional de turismo no Brasil?
Na situação Nacional, o PLP 439/2022, que regulamenta os direitos trabalhistas dos Guias de Turismo, teve parecer favorável em março de 2025 na Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados. Este PLP prevê:
– Piso nacional da categoria;
– Adicional de risco em ambientes naturais;
– Regras claras sobre obrigatoriedade em excursões escolares e religiosas.
Fonte: PLP 439/2022 – Câmara dos Deputados
E em Santa Catarina?
Em Santa Catarina, na semana de 15 a 19 de julho de 2025, a Assembleia Legislativa de SC aprovou, em 1ª votação, o PL 006/2025, de autoria da deputada estadual Ana Cláudia Mendes (PSB), que cria o “Programa Estadual de Valorização do Guia de Turismo Catarinense”. Esta PL destaca:
– Incentivo fiscal para empresas que contratem guias locais;
– Plataforma estadual integrada ao Cadastur;
– Fiscalização intensificada sobre eventos irregulares.
Fonte: Assembleia Legislativa de SC – Notícias da Alesc (Semana 15-19/07/2025) / Diário Oficial de SC – Edição de 17/07/2025.
Pontos positivos e negativos da contratação de um guia de turismo.
A contratação de um guia de turismo credenciado garante ao visitante segurança, informações confiáveis, suporte em emergências e respeito às leis ambientais e culturais. Além disso, promove a valorização da economia local e combate à informalidade. Outro ponto positivo é a proteção jurídica para o turista e para a empresa contratante.
No entanto, alguns desafios ainda existem, como a falta de fiscalização contínua, a baixa valorização da profissão em determinados setores e o desconhecimento da obrigatoriedade legal por parte de escolas, agências, órgãos públicos, associações, entre outros.
Também há resistência de algumas empresas em arcar com os custos de um guia, acreditando erroneamente que isso é opcional. Mas a balança pesa muito mais para o lado positivo: contratar um guia credenciado é investir em qualidade, segurança e legalidade.
Falta de cultura e fiscalização falha.
A regulamentação do guia de turismo no Brasil, embora bem definida legalmente, ainda encontra barreiras culturais e estruturais. Falta uma cultura de valorização do guia como profissional indispensável nas atividades turísticas. Empresas buscam lucro rápido e ignoram a legislação, enquanto o turista muitas vezes se orienta pelo preço mais baixo, desconsiderando riscos.
A fiscalização é falha e pontual, e a informalidade continua sendo um problema, especialmente em regiões de grande fluxo, como em Santa Catarina.
É preocupante que, mesmo diante de acidentes recorrentes, muitas excursões escolares, trilhas religiosas ou passeios de grupos ainda ocorram sem a presença de um profissional habilitado.
Sugestões de melhoramento.
– É urgente que empresas públicas e privadas adotem como política interna a EXIGÊNCIA DO CADASTUR ATIVO para qualquer atividade guiada;
– Secretarias de turismo devem incluir em editais a obrigatoriedade da presença de guias credenciados, assim como deve realizar campanhas de conscientização para a população e os turistas;
– Incentivos fiscais e prêmios de reconhecimento podem estimular a contratação legal;
– O turista deve ser orientado e educado a buscar profissionais habilitados, principalmente em destinos como Santa Catarina, onde trilhas, rios e cânions exigem conhecimento técnico;
– Escolas públicas e privadas, empresas do setor, assim como caminhantes, também devem entender que aventura sem guia é imprudência, não economia.
É preciso criar um ecossistema onde contratar um guia não seja apenas uma obrigação legal, mas um compromisso coletivo com a vida, a cultura e o território.
A era da economia e irresponsabilidade ficou para trás.
O futuro será guiado por consciência.
Até a próxima matéria !!
Luiz Fernando Soares
Técnico e Gestor de Turismo – Cadastur 24.016176.96-2
https://www.instagram.com/fernando.tectur
fernando.tectur@gmail.com
https://www.tec.tur.br/

Coluna Caminhos do Mar e das Alturas
O nome desta coluna evoca a conexão do homem com as atividades entre a grandiosidade dos cânions regionais e a serenidade das praias, criando uma identidade única para a coluna. Reforça o simbolismo da jornada e da conexão entre os elementos da região, com conteúdo envolvendo os segmentos que atendem e direcionam o turismo regional.
Como diretor da TecTur Turismo, sou guia de turismo credenciado nos Parques Nacional de Aparados da Serra e Serra Geral, especificamente na 9ª Região Turística Caminho dos Canyons do Sul – Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Sou apaixonado pela fotografia de natureza e das aventuras em que participo, além da consultor e orientador no segmento do turismo rural. Também realizo trabalhos como coordenador e difusor de estratégias e análises no segmento de pesquisa político/administrativo. Gaúcho de Porto Alegre, há mais de 20 anos resido com minha família em Santa Catarina, atualmente no centro de uma região com turismo 12 meses por ano: Sombrio.