O inquérito policial que apurou as circunstâncias da morte de J.B. da R., 39 anos, por dois cães da raça Pit Bull (American Pit Bull Terrier – APBT) no último dia 03/06/2024, no bairro Jardim Montevidéu, em Criciúma, foi concluído e o fato foi considerado pela Policia Civil como sendo uma fatalidade/tragédia.

A ocorrência terminou também com a morte dos dois cães pela Polícia Militar e ficou apurado que, muito provavelmente, J. Ingressou na casa de forma clandestina e ilegal.

Isso porque ele não tinha, ainda que sem a autorização do dono, que fazer qualquer reparo na edícula onde trabalhava que pudesse justificar ou explicar a entrada no local.

Os cães estavam no terreno de forma segura, pois os muros e o gradeamento da casa os impediam de fugir e atacar alguém ou outros animais na rua.

As imagens e uma testemunha ocular indicam que ele ingressou na casa pelo portão da frente e acabou sofrendo as maiores consequências.

Cães de guarda são considerados no mundo jurídico como ofendiculos (mecanismos de proteção patrimonial, como cercas elétricas ou cacos de vidro em cima do muro).

Dentro das regras, na colocação trata-se de exercício regular de direito e no “acionamento”, legítima defesa (ou também exercício regular de direito).

Sendo assim, eventual resultado, não acarreta qualquer responsabilidade ao proprietário do imóvel.

A discussão jurídica que se ventila é sobre a criação de cães da raça Pit Bull, que é terrier e não efetivamente de guarda, ser considerada ilegal em Santa Catarina desde 2007, e o proprietário ser responsabilizado pela morte a título de culpa.

Seria mais ou menos se uma pessoa colocasse uma cerca elétrica acima da voltagem permitida e alguém viesse a ingressar no imóvel e morrer em decorrência dos choques.

Tal discussão não estaria especulada se os cães fossem da raça Rottweiler, Doberman, Cane Corso ou Fila brasileiro, por exemplo.

A análise efetivamente sobre tudo isso ficará a cargo do Ministério Público.

Del. Marcio Neves
2ª DP de Criciúma/SC