O réu era amigo da família e era chamado de “avô” pelas crianças. Os estupros ocorreram por ao menos sete meses enquanto as vítimas ficavam na casa do homem e de sua esposa para que a mãe pudesse trabalhar.

Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, um homem de 59 anos foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra duas crianças, de 6 e 10 anos na época dos fatos, em Criciúma. A sentença foi fixada em 46 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado.

As investigações apontam que os crimes teriam sido praticados entre 2017 e 2018, no período em que as meninas ficavam na casa do réu e de sua esposa para que a mãe pudesse trabalhar. Conforme relatos, quando a esposa do homem não estava perto, ele estuprava as duas irmãs.

Para que as meninas não relatassem a situação, o réu as ameaçava dizendo que se arrependeriam caso alguém ficasse sabendo. A denúncia somente foi feita às autoridades após uma das irmãs não aguentar mais a situação e contar os fatos à mãe.

O MPSC, por meio da 10ª Promotoria de Justiça, apresentou uma denúncia contra o homem em abril de 2018, mas o réu não foi localizado, ficando o processo suspenso, na forma do art. 366 do Código Penal, que estabelece: “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional”.

Em outubro de 2023, a prisão preventiva do homem foi decretada, sendo cumprida em junho de 2024. Na quarta-feira, dia 25, três meses após sua prisão, a sentença foi proferida, fixando a pena em 46 anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável contra duas vítimas.

O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: MPSC