Na tarde desta quarta-feira, dia 12, por volta das 15h16, um homem de 46 anos se apresentou voluntariamente no Fórum da Comarca de Santa Rosa do Sul, onde foi constatado que havia um mandado de prisão ativo contra ele, conforme o artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.

Esse artigo trata do não pagamento de pensão alimentícia, permitindo a prisão do devedor como forma de garantir o direito da parte beneficiada.

A Polícia Militar foi acionada via Central de Emergência para atender à ocorrência. No local, os agentes confirmaram a ordem judicial e realizaram a prisão do indivíduo, que foi encaminhado ao Presídio Regional de Araranguá.

A ação ocorreu sem resistência, garantindo o cumprimento da determinação judicial.