Na reportagem veiculada no dia 15/03/2024 no Site 2linhas.com com o título “Júri popular do caso Felipinho é realizado em Sombrio”, houve um equívoco na informação prestada. A redação incorretamente afirmou que os réus Willian Colares Silveira e Murilo de Almeida Krone foram condenados por homicídio contra Felipe de Melo da Silva. No entanto, a informação correta é a seguinte:

Quanto ao réu Willian, os jurados votaram pela não comprovação da autoria atribuída ao acusado no crime de homicídio contra a vítima Felipinho. Portanto, ele foi absolvido da acusação de homicídio. No entanto, foi condenado pelo crime de lesão corporal leve contra Edmar Berti, além de violação de domicílio, totalizando uma pena de 1 ano e 3 meses. Considerando que o acusado já cumpriu 4 anos e 4 meses, a punibilidade está extinta.
Quanto ao réu Murilo, os jurados entenderam que não houve o dolo de matar (intenção de matar), desclassificando o crime para lesão corporal seguida de morte. Sendo assim, o caso foi deslocado para a competência do juiz singular. Murilo foi condenado a 4 anos e 8 meses em regime inicial aberto, considerando que já cumpriu 3 anos e 2 meses até a data de 14/03/2024.


