Alteração atende à legislação nacional e muda apenas a apresentação da fatura, sem impacto no valor da conta
As concessionárias Sombrio Saneamento e Gaivota Saneamento iniciaram a emissão da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), modelo 75, adequando seus processos às novas exigências da Reforma Tributária. A mudança faz com que a fatura mensal deixe de ser apenas um documento de cobrança e passe a ter também validade como documento fiscal eletrônico.
A alteração está prevista no artigo 60 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária e estabelece a emissão de documentos fiscais eletrônicos para o controle do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Para os consumidores da Sombrio Saneamento e da Gaivota Saneamento, a principal mensagem é de tranquilidade: a mudança ocorre apenas na forma de emissão da fatura e não interfere na prestação dos serviços nem nos valores cobrados.
Continuam exatamente iguais: o valor da tarifa; as formas de pagamento; e os serviços prestados.
Na prática, a fatura recebida pelos clientes passa a reunir, em um único documento, tanto a cobrança pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário quanto a correspondente documentação fiscal eletrônica.
Além de atender à legislação vigente, a implantação da NFAg proporciona mais padronização dos documentos, maior segurança nas informações, mais transparência e um processo fiscal mais moderno e eficiente.
A Sombrio Saneamento e a Gaivota Saneamento reforçam que a implantação da NFAg atende exclusivamente às determinações da legislação e representa uma evolução na gestão dos documentos fiscais, sem causar qualquer impacto na rotina dos consumidores.
Em caso de dúvidas, os clientes podem entrar em contato com os canais oficiais de atendimento das concessionárias, onde as equipes estão preparadas para prestar todas as orientações necessárias.


