A Justiça de Santa Catarina condenou um ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Passo de Torres, um engenheiro ambiental e um casal de empresários por participação em um esquema de emissão fraudulenta de licenças ambientais. As penas variam de cinco a 13 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Santa Rosa do Sul e aponta que o grupo atuava de forma organizada para conceder licenças ambientais irregulares em troca de vantagens indevidas. Segundo a decisão judicial, o ex-secretário possuía poder de decisão sobre a liberação das licenças e recebia benefícios como dinheiro, lotes e imóveis.
De acordo com o processo, as práticas ilegais resultaram em danos ambientais significativos, incluindo terraplanagens em Áreas de Preservação Permanente (APPs), abertura de ruas sobre dunas e aprovação de loteamentos irregulares, comprometendo ecossistemas protegidos da região.
A investigação também apontou que o engenheiro ambiental tinha a função de dar aparência de legalidade aos procedimentos, captar clientes, intermediar pagamentos e repassar valores ao então gestor público.
Além disso, uma empresa de consultoria ambiental pertencente ao casal de empresários teria sido utilizada para ocultar a origem dos recursos obtidos de forma ilícita. Conforme a sentença, o esquema de lavagem de dinheiro envolvia emissão de notas fiscais frias, contratos simulados de prestação de serviços ambientais e movimentações financeiras consideradas atípicas.
Os fatos investigados ocorreram entre os anos de 2012 e 2016 e foram apurados durante a Operação Cartas na Mesa.
Condenações
Ex-secretário de Meio Ambiente: 13 anos, 7 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Engenheiro ambiental: 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de organização criminosa.
Casal de empresários: 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


