Vagas são limitadas a 20 casais. Casamento será realizado no dia 25 de abril

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Balneário Arroio do Silva e o Cartório BM preparam mais uma ação especial. Depois do sucesso do Casamento Coletivo realizado em 2025, vem aí mais uma edição. O Casamento Coletivo em 2026 está marcado para acontecer no dia 25 de abril.


Esta é mais uma oportunidade para que casais oficializem a união e reafirmem o seu amor. Casais que residem na cidade podem se inscrever. As inscrições serão realizadas até o dia 31/03/2026 ou até atingir o limite de 20 vagas.

A equipe da secretaria de desenvolvimento social está engajada e, junto com profissionais do cartório, já organizam mais uma cerimônia marcante e inesquecível.

Mais informações, ou em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social (48 3526 0634) ou com o Cartório BM.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Carteira de Identidade, CPF dos noivos;
Comprovante de endereço de Balneário Arroio do Silva/SC, em nome dos noivos ou de seus pais;

NOIVOS SOLTEIROS:
Certidão de nascimento original e atualizada (90 dias);

NOIVOS DIVORCIADOS:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento original e atualizada (90 dias) com a averbação do divórcio;
Documentos que comprove a partilha ou a inexistência de bens do casamento anterior. Nas observações da certidão deverá constar a informação sobre a partilha de bens, caso não conste deverá comprovar a partilha. (cópia do processo de divórcio e/ou Escritura Pública de Divórcio);

NOIVOS VIÚVOS:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento original e atualizada (90 dias) com a anotação do óbito do cônjuge falecido;
Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
Documentos que comprove a partilha ou a inexistência de bens do casamento anterior. (cópia do inventário ou certidão negativa de inventário e/ou Escritura Pública de Inventário);

Noivos com idade entre 16 anos e 17 anos:
Somente com consentimento e presença dos pais para assinarem o processo de habilitação de casamento, exceto os emancipados ou ainda por ato judicial que a supra;

Testemunhas:
Além da apresentação dos documentos, os noivos devem comparecer com duas testemunhas maiores de idade, portando Cédula de Identidade e CPF, para o processo de habilitação do casamento;