Imagens com drones em áreas de Parque Nacional
Sem sombra de dúvidas: Imagens captadas por aeronaves não tripuladas (drones) é um recurso aéreo que atualmente vem sendo um sucesso. Ele permite que pessoas físicas e empresas tenham acesso a informações valiosas, como detalhes de momentos únicos e visuais inusitados, assim como condições das trilhas, caminhadas, locais de visitação e sua infraestrutura, entre outros. Estes detalhes também podem ser usados para tomada de decisões importantes na questão de segurança do turista.
Regras claras são fundamentais para manter o turismo sustentável, seguro e responsável, promovendo uma convivência harmoniosa entre tecnologia, natureza e visitantes
A regulamentação do uso de drones por turistas e profissionais é essencial para garantir a segurança, o respeito ao meio ambiente e a integridade do patrimônio natural e cultural dos Parques Nacionais Brasileiros. Esses espaços são áreas protegidas e abrigam ecossistemas sensíveis, espécies ameaçadas e paisagens de valor inestimável. O uso desregulado de drones pode causar perturbação à fauna, riscos a visitantes e danos à experiência turística. Além disso, o sobrevoo sem autorização pode infringir leis ambientais, de aviação civil e de privacidade.
Para profissionais da imagem, como cinegrafistas, fotógrafos e produtores de conteúdo, a regulamentação assegura condições técnicas adequadas e seguras para captar imagens com qualidade e dentro da legalidade. Já para turistas, o conhecimento das regras evita acidentes e garante que a atividade de lazer seja compatível com a conservação ambiental. A fiscalização feita pelo ICMBio e a exigência de autorizações específicas são medidas que equilibram o uso da tecnologia com a preservação dos parques.
A regulamentação também define zonas de voo, horários permitidos, altura máxima e necessidade de cadastro dos equipamentos na ANAC e no DECEA. Com isso, protege-se tanto o espaço aéreo quanto os valores naturais e culturais em jogo.
REGRAS DO ICMBIO E DA ANAC PARA USO DE DRONES EM PARQUES NACIONAIS BRASILEIROS
– Regras do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).
– Autorização prévia obrigatória: O uso de drones em Parques Nacionais exige autorização específica do ICMBio. Isso vale tanto para fins profissionais quanto amadores.
– Pedido formal: Deve ser enviado com antecedência, detalhando local, datas, tipo de equipamento, finalidade da captação e equipe envolvida.
– Restrições ambientais: Voos próximos a áreas de nidificação de aves, mamíferos em reprodução ou ecossistemas frágeis são proibidos.
– Segurança dos visitantes: Não é permitido sobrevoar pessoas sem autorização expressa e medidas de segurança.
– Silêncio e discrição: Drones ruidosos ou voos agressivos podem causar estresse à fauna. O operador deve evitar manobras invasivas.
REGRAS DA ANAC (AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL)
– Registro obrigatório: Drones com mais de 250g devem ser registrados no sistema SISANT da ANAC.
– Operador cadastrado: O piloto deve estar devidamente registrado como operador autorizado.
– Limite de altura: A operação deve ser até 120 metros (400 pés) acima do solo.
– Voo visual (VLOS): É obrigatório manter o drone sempre visível a olho nu.
– Proibição de voar sobre pessoas não envolvidas: Exceto com autorização e planejamento de segurança.
PROCEDIMENTOS PARA OBTER AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS
Para operar drones em Parques Nacionais Brasileiros, tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem seguir uma série de procedimentos e obter autorizações específicas. Abaixo, listo os principais links e informações necessárias:
AUTORIZAÇÃO DO ICMBIO (INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE)
– Solicitação de Autorização para Uso de Imagem em Unidades de Conservação Federais.
O ICMBio exige autorização prévia para a captação de imagens em Parques Nacionais. O pedido deve
ser feito com antecedência mínima de 5 dias úteis. Link para solicitação: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/biodiversidade/unidade-de-conservacao/unidades-de-biomas/mata-atlantica/lista-de-ucs/parna-do-iguacu/normas-e-procedimentos-para-exploracao-de-imagens-do-parque-nacional-do-iguacu?utm_source=chatgpt.com
NORMAS ESPECÍFICAS DE PARQUES
– Parque Nacional de Aparados da Serra e da Serra Geral: Após obter Autorização SARPAS, enviar e-mail para o Parque com cópia da autorização SARPAS, seus dados pessoais e informar data e local em que
deseja realizar vôo. Feito isso, aguarde receber a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA CAPTAÇÃO DE
IMAGENS emitida pelo ICMBio. Link para solicitação (e-mail): ngi.aparadosdaserrageral@icmbio.gov.br
– Parque Nacional do Iguaçu: Possui normas específicas para exploração de imagens. Link para
solicitação: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/biodiversidade/unidade-de-conservacao/unidades-de-biomas/mata-atlantica/lista-de-ucs/parna-do-iguacu/normas-e-procedimentos-para-exploracao-de-imagens-do-parque-nacional-do-iguacu?utm_source=chatgpt.com
– Parque Nacional do Itatiaia: Estabelece restrições de uso em determinadas áreas e períodos. Link para
solicitação: https://www.icmbio.gov.br/parnaitatiaia/images/stories/guia_visitante/Norma_-_Uso_de_Drone.pdf?utm_source=chatgpt.com
REGISTRO NA ANAC (AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL)
– Cadastro de Drones no SISANT:
– Drones com peso superior a 250g devem ser registrados no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas
(SISANT) da ANAC. Acesso ao SISANT: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones
CONSULTA PÚBLICA DE DRONES
– Para verificar o status de um drone cadastrado. Consulta:https://santosdumont.anac.gov.br/menu/f?p=133%3A14&utm_source=chatgpt.com
AUTORIZAÇÃO DO DECEA (DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO)
• Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo via SARPAS NG:
– Antes de qualquer operação, é necessário obter autorização do DECEA através do Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo por Aeronaves Não Tripuladas (SARPAS NG). Acesso ao SARPAS NG: https://servicos.decea.mil.br/sarpas/?utm_source=chatgpt.com
- • Legislação Aplicável:
- As regras para o acesso ao espaço aéreo por drones estão detalhadas na ICA 100-40. Documento
- completo: https://publicacoes.decea.mil.br/publicacao/ica-100-40?utm_source=chatgpt.com
PENALIDADES
– Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado pode gerar pena de prisão simples e pagamento de multa.
– Praticar acrobacias ou fazer voos baixos, fora da zona permitida em lei, pode gerar prisão simples e multa.
– Pilotar um drone a menos de 15 metros de uma residência sem consentimento é uma contravenção de Classe 1.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
– Homologação pela ANATEL.
– O drone deve possuir certificação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para operar em território nacional.
– Seguro RETA.
- É obrigatório contratar um seguro de Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA) para cobrir possíveis danos a terceiros.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
– Planejamento Antecipado.
Devido aos diversos trâmites necessários, recomenda-se iniciar o processo de obtenção das autorizações com bastante antecedência à data prevista para a operação.
– Respeito às Normas Locais
Além das regulamentações federais, é fundamental verificar se o Parque Nacional em questão possui regras adicionais ou específicas para o uso de drones.
Atualização Constante
As regulamentações podem sofrer alterações. Portanto, é essencial manter-se atualizado consultando regularmente os sites oficiais dos órgãos competentes.
Regras para Estrangeiros
Operadores estrangeiros estão sujeitos às mesmas regras que os operadores nacionais e é obrigatório obter autorização prévia para acessar o espaço aéreo brasileiro com drone.
Seguindo rigorosamente essas diretrizes e obtendo todas as autorizações necessárias, turistas e todos os interessados garantirão operações seguras, legais e respeitosas ao meio ambiente nos Parques Nacionais Brasileiros.
Até a próxima matéria!!
- Continuando sobre *
CAMINHO DA GRATIDÃO – ABRIL/25
Nesta edição, estarei apresentando para vocês, a DÉCIMA SÉTIMA e a DÉCIMA OITAVA parte da peregrinação Caminho da Gratidão. Estará acontecendo durante o mês de abril de 2025, com um percurso total de 420 km de caminhada entre a cidade de Torres/RS e a cidade de Nova Trento/SC. O tempo de duração total será de 20 dias. Maiores detalhes e informações poderão ser solicitadas pelo whatssap (48) 996398803 com Fernando TecTur.
Parte 17 – Décimo Sétimo Dia
- Evento: Peregrinação do Caminho da Gratidão
- Distância: 70 km
- Percurso: São Pedro Alcântara até Angelina
- Atividade (síntese): Saída da Pousada; parada na Cachaçaria do Zé Folia; almoço no Sens Hotel e Restaurante; e hospedagem no Hotel Sens.
Parte 18 – Décimo Oitavo Dia- Evento: Peregrinação do Caminho da Gratidão
- Distância: 28 km
- Percurso: Angelina até Major Gercino
- Atividade (síntese): Saída do hotel; almoço e hospedagem no Hotel e Restaurante Senadinho.
Aguardem, pois mais detalhes do caminho, descritivo e relatos serão apresentados durante as próximas colunas.
Até a próxima…
Desejo de bons caminhos e ótimas trilhas para todos nós.
CAMINHO DA GRATIDÃO – ABRIL/25
Nesta edição, estarei apresentando para vocês, a DÉCIMA SÉTIMA e a DÉCIMA OITAVA parte da peregrinação Caminho da Gratidão. Estará acontecendo durante o mês de abril de 2025, com um percurso total de 420 km de caminhada entre a cidade de Torres/RS e a cidade de Nova Trento/SC. O tempo de duração total será de 20 dias. Maiores detalhes e informações poderão ser solicitadas pelo whatssap (48) 996398803 com Fernando TecTur.
Parte 17 – Décimo Sétimo Dia
- Evento: Peregrinação do Caminho da Gratidão
- Distância: 70 km
- Percurso: São Pedro Alcântara até Angelina
- Atividade (síntese): Saída da Pousada; parada na Cachaçaria do Zé Folia; almoço no Sens Hotel e Restaurante; e hospedagem no Hotel Sens.
Parte 18 – Décimo Oitavo Dia - Evento: Peregrinação do Caminho da Gratidão
- Distância: 28 km
- Percurso: Angelina até Major Gercino
- Atividade (síntese): Saída do hotel; almoço e hospedagem no Hotel e Restaurante Senadinho.

Fonte: https://caminhodagratidao.org.
Aguardem, pois mais detalhes do caminho, descritivo e relatos serão apresentados durante as próximas colunas.
Até a próxima…
Desejo de bons caminhos e ótimas trilhas para todos nós.
Luiz Fernando Soares
Técnico e Gestor de Turismo – Cadastur 24.016176.96-2
https://www.instagram.com/fernando.tectur
fernando.tectur@gmail.com
www.tec.tur.br

Coluna Caminhos do Mar e das Alturas
O nome desta coluna evoca a conexão do homem com as atividades entre a grandiosidade dos cânions regionais e a serenidade das praias, criando uma identidade única para a coluna. Reforça o simbolismo da jornada e da conexão entre os elementos da região, com conteúdo envolvendo os segmentos que atendem e direcionam o turismo regional.
Como diretor da TecTur Turismo, sou guia de turismo credenciado nos Parques Nacional de Aparados da Serra e Serra Geral, especificamente na 9ª Região Turística Caminho dos Canyons do Sul – Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Sou apaixonado pela fotografia de natureza e das aventuras em que participo, além da consultor e orientador no segmento do turismo rural. Também realizo trabalhos como coordenador e difusor de estratégias e análises no segmento de pesquisa político/administrativo. Gaúcho de Porto Alegre, há mais de 20 anos resido com minha família em Santa Catarina, atualmente no centro de uma região com turismo 12 meses por ano: Sombrio.