Dever dinheiro já é complicado, mas quando a pendência é com pensão alimentícia, o problema pode acabar em cadeia. Foi o que aconteceu na noite de terça-feira, dia 14 em Araranguá, quando um homem foi preso por dever impressionantes R$ 38.289,90 de pensão alimentícia.

A ação foi realizada por uma guarnição da Polícia Militar em parceria com um Oficial de Justiça. O mandado de prisão, originado em Canela (RS), foi cumprido no bairro Polícia Rodoviária, após uma primeira tentativa frustrada de localizar o homem. Na segunda abordagem, o indivíduo foi encontrado em casa e levado diretamente para o Presídio Regional de Araranguá.

Essa história serve como um alerta: a dívida de pensão alimentícia, que na média brasileira gira em torno de R$ 500 por mês, não só pode se acumular rapidamente como também levar o devedor à prisão. Afinal, a lei é clara: pensão é prioridade.

O caso chamou atenção pelo alto valor acumulado e reforça a importância de manter os compromissos financeiros em dia, especialmente quando envolvem o bem-estar de crianças e adolescentes.

Prazo de prisão por alimentos provisionais 

  • O juiz pode decretar a prisão do devedor de alimentos provisionais por 1 a 3 meses. A prisão civil por não pagar pensão alimentícia é uma forma de pressionar o devedor a pagar o que deve. O devedor deve ser solto após o cumprimento do prazo de prisão, independentemente de ter pago ou não a dívida. 

O juiz pode suspender o cumprimento da ordem de prisão se o devedor pagar a prestação alimentícia.