O bandido também agiu em Passo de Torres

Um homem foi condenado a 36 anos, nove meses e 14 dias de reclusão, em regime fechado, por uma série de furtos cometidos em três cidades do Sul de Santa Catarina. O réu, que agiu entre 5 e 18 de fevereiro, furtou seis vítimas e causou um prejuízo de mais de R$ 35 mil. Ele também foi condenado a indenizar as vítimas pelos danos materiais.

A denúncia foi apresentada pela Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, o homem não trabalhava e vivia exclusivamente do crime. Ele invadiu quatro residências, além de um mercado e uma padaria, furtando uma série de bens, como veículos, celulares, eletrônicos, alimentos e até perfumes. Em um dos crimes, ele utilizou o cartão de crédito da vítima para fazer compras em oito estabelecimentos.

As investigações revelaram que o criminoso utilizava os veículos roubados para realizar novos furtos em comércios, abandonando os carros após as ações. Em um dos casos, ele, juntamente com uma mulher e outro cúmplice, furtou um carro e utilizou o cartão da vítima para pagar compras em postos de combustíveis no caminho até Passo de Torres.

A Justiça considerou a reiteração dos crimes e o histórico do réu, que fazia dos furtos seu meio de vida. Por isso, foi afastado o benefício da continuidade delitiva, e as penas pelos 14 crimes de furto qualificado foram somadas. “Essa condenação é uma vitória importante para a sociedade. O réu era multirreincidente e já causou muitos prejuízos com suas ações criminosas”, destacou a promotora.

Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar indenização pelos bens furtados de cada vítima.

Mulher também foi condenada por participação em furto

Uma das ações do réu contou com a participação de uma mulher, que também foi condenada. Ela deverá cumprir quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto. A dupla escalou o muro de uma residência durante a madrugada, furtou um veículo, uma bolsa, documentos e cartões de crédito, utilizando os cartões para realizar compras. O veículo foi posteriormente abandonado com danos, gerando um prejuízo de mais de R$ 11 mil à vítima. A mulher também foi condenada a pagar indenização pelos danos causados.