Na tarde de sábado, dia 15, por volta das 17h48, a PM atendeu uma ocorrência atípica em Balneário Gaivota, onde uma mulher teria se passado por conselheira tutelar. Trata-se de uma ocorrência de Usurpação de Função Pública. A PM foi até a casa da denunciante, que informou aos policiais que na sexta-feira, dia 14, por volta das 23h, uma mulher foi até sua residência e se apresentou como Conselheira Tutelar de Sombrio, vestindo um colete do Conselho e portando crachá. Ela conversou com sua sobrinha de 14 anos e afirmou que faria o acolhimento da menor no Conselho.

Diante dos fatos, a tia, acreditando tratar-se de uma autoridade, permitiu que a sobrinha fosse com essa suposta conselheira. Então, no sábado, foi feito contato com o número do Conselho Tutelar, onde a verdadeira conselheira informou que desconhecia qualquer ocorrência na noite anterior envolvendo funcionários do Conselho e sua sobrinha.

A família ficou muito preocupada e iniciou buscas para saber o paradeiro da menor, obtendo informações de que ela poderia estar na casa de uma conhecida. A família então foi até um comércio em Balneário Gaivota, onde encontraram a menor na companhia de suas amigas. Segundo informações até o momento, a pessoa que se passou por conselheira tutelar não foi identificada.

A usurpação de função pública é considerada crime em muitos países, incluindo o Brasil. Ocorre quando alguém, sem ter sido investido legalmente em um cargo público, exerce atribuições que são de competência de um servidor público, como se passar por policial, médico, advogado, entre outros. No Brasil, esse crime está previsto no Código Penal, no artigo 328, estabelecendo pena de detenção de três meses a dois anos para quem o comete. No entanto, é importante ressaltar que a legislação pode variar de país para país, então é sempre bom verificar as leis específicas do local em questão.