CADASTUR DE PRODUTOR RURAL E AGRICULTOR FAMILIAR

A medida visa dar visibilidade a esses agentes do turismo rural e facilitar seu acesso a programas públicos, linhas de crédito e incentivos do MTur.
Em 3 de setembro de 2025, o Ministério do Turismo publicou a Portaria MTUR nº 25, que estabelece as condições para o cadastramento de Produtores Rurais e Agricultores Familiares no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos).

A Portaria MTUR Nº 25 DE 03/09/2025 você pode encontrar na íntegra através do endereço https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=483076

Abrangência e serviços contemplados
A portaria cobre uma variedade de atividades vinculadas ao turismo rural, como hospedagem em propriedade rural, alimentação produzida na fazenda, organização de visitas e vivências agropecuárias, além da comercialização de produtos locais para turistas. Esse escopo amplia o atendimento a uma cadeia produtiva diversificada no campo.

Procedimentos e requisitos
O cadastramento é gratuito, disponível tanto para pessoas físicas (com CPF e CAEPF ativos) quanto jurídicas (com CNPJ e CNAE compatível), e deve ser realizado através do site oficial do Cadastur. O registro vale por dois anos e é obrigatório para algumas atividades e facultativo para outras. A portaria ainda regula renovação, alterações, suspensão, cancelamento e reabilitação do cadastro, garantindo mais segurança jurídica ao setor.

CAEPF e CNAE
São registros obrigatórios em diferentes contextos fiscais e tributários no Brasil. Eles são exigidos na Portaria MTur nº 25/2025 para que Produtores Rurais e Agricultores Familiares possam se cadastrar no Cadastur.

– Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF): É um registro da Receita Federal que identifica pessoas físicas que exercem atividades econômicas, principalmente produtores rurais. Serve para substituir o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS).

Com ele, o produtor consegue emitir notas fiscais, recolher contribuições previdenciárias e se formalizar como agente econômico.

>> Exemplo: Um agricultor familiar que comercializa produtos ou oferece hospedagem em sua propriedade deve ter CAEPF ativo.

– Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): É a tabela oficial que classifica os tipos de atividades econômicas no Brasil, usada tanto para empresas (CNPJ) quanto para alguns registros de pessoa física. Cada atividade tem um código numérico que indica o setor em que a empresa atua (ex.: turismo rural, hospedagem, agricultura, alimentação).

>>Exemplo: Uma pousada rural registrada como empresa (CNPJ) precisa ter o CNAE correto para poder se cadastrar no Cadastur.

Ambos garantem que o prestador de serviço esteja formalizado, podendo acessar programas, incentivos e crédito do Ministério do Turismo.

Inovação e estímulo ao turismo rural
Um ponto inovador é permitir que empreendimentos em implantação se registrem antecipadamente, o que potencializa o acesso a incentivos e crédito ainda antes da operação plena. Trata-se de um estímulo relevante à formalização e ao desenvolvimento do turismo rural como motor de renda e valorização da agricultura familiar.

Impacto e repercussão
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconheceu a portaria como um importante avanço para o turismo rural brasileiro, destacando que produtores e agricultores familiares agora contam com respaldo legal para integração ao Cadastur. Isso pode gerar efeitos duradouros no fortalecimento do setor.

Pontos críticos a considerar
Embora a portaria represente um avanço, a exigência de CAEPF ou CNAE compatível pode excluir pequenos produtores que ainda não formalizaram sua atividade ou que não se encaixam precisamente nos códigos definidos. Isso pode criar barreiras burocráticas para quem mais precisa de apoio, justamente no universo da agricultura familiar.

Além disso, o mecanismo de registro antecipado é positivo, mas sua efetividade dependerá da capacidade dos produtores de acompanhar e cumprir renovação e exigências futuras.

A formalização via Cadastur para este segmento, mesmo com exigências, pode ser o primeiro passo para fortalecer o setor, e medidas posteriores poderiam ajustar barreiras identificadas com base em monitoramento. O exemplo disso é a exigência de assessoria técnica e acesso digital que ainda está precário no meio rural.

Minhas perguntas:
– Há interesse dos agentes públicos no incentivo do Cadastur neste segmento?
– Em qual ou quais prefeituras existe pessoal técnico que ajude o produtor rural neste caso?

Até a próxima matéria !!

Luiz Fernando Soares
Técnico e Gestor de Turismo – Cadastur 24.016176.96-2

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Coluna Caminhos do Mar e das Alturas
O nome desta coluna evoca a conexão do homem com as atividades entre a grandiosidade dos cânions regionais e a serenidade das praias, criando uma identidade única para a coluna. Reforça o simbolismo da jornada e da conexão entre os elementos da região, com conteúdo envolvendo os segmentos que atendem e direcionam o turismo regional.

Como diretor da TecTur Turismo, sou guia de turismo credenciado nos Parques Nacional de Aparados da Serra e Serra Geral, especificamente na 9ª Região Turística Caminho dos Canyons do Sul – Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Sou apaixonado pela fotografia de natureza e das aventuras em que participo, além da consultor e orientador no segmento do turismo rural. Também realizo trabalhos como coordenador e difusor de estratégias e análises no segmento de pesquisa político/administrativo. Gaúcho de Porto Alegre, há mais de 20 anos resido com minha família em Santa Catarina, atualmente no centro de uma região com turismo 12 meses por ano: Sombrio.