O prefeito Anibal Brambila assinou na tarde desta terça-feira, dia 23, a Lei Complementar nº. 093 de 18 de agosto de 2022, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal 2022 – o Novo Refis.
Segundo o prefeito, os contribuintes em débito com os cofres municipais de Maracajá já podem requerer parcelamento das dívidas, ou pagar à vista com desconto de até 100% das multas e juros. “O Refis tem o objetivo de facilitar a regularização dos contribuintes em débito com o município, além de aumentar a arrecadação”, disse.
O Refis 2022 beneficia os inadimplentes de impostos e taxas municipais com vencimentos até 31 de dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo os que se encontram em fase de execução fiscal já ajuizada. ” O programa abre oportunidades de regularização de débitos referentes a impostos como IPTU (Imposto Territorial Predial Urbano), ITU (Imposto Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), e demais taxas”, explica a secretária de Administração e Finanças Rejane Pereira.
O Programa permite parcelamento em até 24 meses. Além de desconto de 100% da multa e dos juros de mora para pagamentos à vista, quem quitar em até três parcelas deixa de pagar 90% da multa e dos juros de mora. Em até seis parcelas o desconto é de 80%, em até 12 parcelas 70% e o pagamento em mais de 12 parcelas terá 60% da multa e dos juros de mora.
O contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas terá rescindido o parcelamento e haverá prosseguimento da cobrança. As parcelas terão atualização monetária, anualmente, de acordo com o índice INPC-IBGE e nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00. A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento, que é feito no Setor de Tributos da Prefeitura de Maracajá.