A prefeita de Sombrio, Gislane Dias da Cunha, sancionou a Lei Complementar nº 100, de 28 de agosto de 2025, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal – Refis. O programa busca facilitar a regularização de dívidas de contribuintes com o município, oferecendo descontos mais altos em juros, multas e correção monetária, mas com regras mais rígidas para adesão e permanência.

Segundo a lei, os contribuintes podem aderir em três modalidades:
– Pagamento à vista: desconto de 100% em juros, multas e correção monetária.
– Pagamento em até três vezes (1+2): desconto de 100% em juros e multas, e de 75% na correção.
– Pagamento em até doze vezes (1+11): desconto de 100% em juros e multas, e de 50% na correção.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 reais e a primeira deve ser paga no próximo dia útil após a adesão. O atraso superior a 30 dias resulta no vencimento antecipado das parcelas restantes e na retomada da cobrança judicial. Além disso, quem for excluído do Refis ficará impedido de aderir a novos programas fiscais municipais pelos próximos dez anos.

A nova lei também estabelece que não haverá outro Refis em Sombrio até 2027. Segundo a Prefeitura, a medida busca garantir maior responsabilidade no pagamento dos débitos e evitar o acúmulo de inadimplência. “O programa foi pensado para dar uma oportunidade real de regularização e é um incentivo para quem quer ficar em dia com o município e contribuir para os investimentos que retornam à própria população”, destacou a prefeita Gislane Cunha.


O Refis vale para todos os tributos municipais previstos na Lei nº 780/90, com exceção dos de homologação, e estará em vigor até 30 de dezembro de 2025.