A vítima foi morta com golpes de machado quando saída da casa do réu, onde passou o dia comendo e ingerindo bebidas alcoólicas, na Cidade de Presidente Nereu, Alto Vale do Itajaí.

Denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação do réu, por homicídio privilegiado. Ele foi sentenciado a sete anos de reclusão em regime fechado por crime ocorrido no dia 17 de março de 2021, no Centro do Município de Presidente Nereu. 

De acordo com a sustentação no Plenário do Tribunal de Júri, no dia do crime, o réu estava em sua residência, ainda pela manhã e realizando uma confraternização com outros dois colegas, quando a vítima apareceu no local e juntou-se a eles. Após todos encontrarem-se embriagados, houve uma briga entre réu e vítima, sendo esta atingida com diversos golpes de machado, notadamente na região da cabeça. 

Com o barulho das machadadas, um dos colegas acordou e foi até a frente da residência, visualizando o último golpe, com a vítima já caída ao chão, tendo o réu fugido no local.

Perante o Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça sustentou o afastamento da tese de legítima defesa, e requereu o reconhecimento da qualificadora de recurso que impossibilitou ou, no mínimo, dificultou qualquer defesa da vítima, uma vez que cometido em local ermo, com um machado e aproveitando-se da embriaguez da vítima. Os jurados acataram parcialmente a tese do Ministério Público, afastando a legítima defesa, mas concluindo que não houve recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, além de terem reconhecido a violenta emoção após injusta provocação da vítima, sendo o réu condenado pelo Tribunal do Júri a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da reincidência.

Da decisão cabe recurso, mas o réu, preso preventivamente desde o crime, não poderá recorrer em liberdade. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social MPSC – Correspondente Regional Blumenau